Registar obras literárias e artísticas

Registo das criações intelectuais do domínio literário e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, como tal, protegidas nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra.

O registo de obras literárias e artísticas na IGAC é facultativo e quando efetuado constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.

Em caso de litígio decorrente de utilização indevida da obra, a resolução do conflito deverá ser feita entre as partes. O comprovativo do registo na IGAC servirá de meio de prova para a resolução desse conflito, e quem ficará obrigada a fazer prova da titularidade de direitos sobre a obra será a parte que não efetuou o registo na IGAC.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Registar Online
    Sem filas

    Valor sob consulta

    A qualquer momento
  • Atendimento personalizado

    Valor sob consulta

    A qualquer momento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode Registar obras literárias e artísticas?

Quando se pode Registar obras literárias e artísticas?

A qualquer momento. 

Onde se pode Registar obras literárias e artísticas?

  • Serviço online:

Portal da IGAC: www.igac.gov.pt

  • Via postal:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Palácio Foz, Praça dos Restauradores - Apartado 2616

1116-802 Lisboa

  • Presencial:

IGAC Lisboa - Inspeção-Geral das Atividades Culturais

Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 - 1250-112 Lisboa

IGAC Porto- Direção-Geral de Cultura do Norte

Casa D'Allen, Rua António Cardoso, n.º175 - 4150-081 Porto

  • Espaços do Cidadão

Consulte esta página do ePortugal.

  • Deve previamente ser efetuado contacto para confirmar a disponibilidade do serviço no local pretendido
  • Pedidos de informação: igacautores@igac.pt

Quais os documentos e requisitos para Registar obras literárias e artísticas?

  • A utilização de serviços online requer o prévio registo de utilizador no portal.
  • Submissão online:

    1. Registo como utilizador do Portal

  • 2. Preenchimento de formulário online, onde conste:
  • a) Identificação do título da obra, representação ou produção objeto de registo.

    b) Tipo de obra, representação ou produção e com os dados específicos de descrição ou identificação que constem no requerimento de registo.

    c) Dados identificativos do requerente ou do titular originário do direito de autor, direitos inscritos e respetiva extensão e condições, caso existam.

  • Anexos, se aplicável.

    Comprovativo de transferência bancária/depósito em conta. Consulte IBAN.

  • Elementos específicos do formulário, em função do tipo de obra a registar para:
  • Obras literárias e científicas

    Composições musicais

    Coreografias e pantomimas

  • Obras de escultura e cerâmica

    Obras de desenho, tapeçaria, pintura e azulejo

    Obras em banda desenhada

  • Obras em gravura e litografia

    As demais obras plásticas

    Obras fotográficas ou produzidas por quaisquer processos análogos aos da fotografia

  • Projetos, plantas ou desenhos de obras de arquitetura

    Maquetas

    Mapas, gráficos e ilustrações relativas a topografia, cartas geográficas ou à ciência em geral

  • Programas de computador

    Bases de dados

    Atuações de artistas, intérpretes ou executantes (submissão em formulário próprio)

  • Produções fonográficas (submissão em formulário próprio)

    Produções audiovisuais (submissão em formulário próprio).

    Outros Anexos, se aplicável.

Qual o preço para Registar obras literárias e artísticas?

Consulte a tabela de taxas e serviços em vigor, que inclui as informações de pagamento.

IGAC Lisboa - Pagamento ou comprovativo de pagamento/depósito em conta. Consulte IBAN

IGAC Porto - Comprovativo de pagamento/depósito em conta. Consulte IBAN.  

O serviço da IGAC do Porto não dispõe de terminal multibanco.

Submissão online: IBAN PT50 0781 0112 91120000195 78

Nota: Nos Espaços do Cidadão, tratando-se de um serviço online, deve ser anexado comprovativo de pagamento.

Qual o prazo para Registar obras literárias e artísticas?

  • Prazo de resposta da IGAC: 10 dias úteis
  • Prazo para o requerente suprir deficiências: 30 dias

Informações Adicionais