Registar um nascimento
Quando uma criança nasce em Portugal, é obrigatório ser registada. Para isso, é preciso declarar o seu nascimento.
Todas as crianças que nasçam em Portugal têm de ser registadas, mesmo se os pais forem estrangeiros.Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde e como registar o nascimento de uma criança
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Tem de fazer autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
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Gratuito
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Registe nos 20 dias a seguir ao dia do nascimento
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Gratuito
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Registe nos 20 dias a seguir ao dia do nascimento
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Registar um nascimento?
- A mãe e/ou o pai
Qualquer representante legal dos pais
Qualquer parente próximo que tenha conhecimento do nascimento
- Uma pessoa da direção ou administração, ou qualquer funcionária/o designada/o, da unidade de saúde onde nasceu a criança, ou onde foi participado o nascimento.
Onde se pode Registar um nascimento?
Quais os documentos e requisitos para Registar um nascimento?
Se fizer o registo online vai precisar de:
- Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, Código PIN e leitor de cartões smartcard
- carregar uma digitalização ou uma fotografia legível da declaração da maternidade ou do hospital que comprova o nascimento. Este documento deverá estar em formato PDF, PNG, JPG ou JPEG.
Se fizer o registo presencialmente vai precisar de:
- apresentar a declaração da maternidade ou do hospital que comprova o nascimento
Qual o Preço para Registar um nascimento?
É gratuito.
Qual o Prazo para Registar um nascimento?
O registo de nascimento deve ser feito até 20 dias depois do nascimento.
Como se pode Registar um nascimento?
Se registar o nascimento online, deverá aceder ao site do Nascimento Online e autenticar-se usando Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
De seguida, quer registe online ou presencialmente, terá de indicar:
- o nome da criança, que pode ter até:
- 2 nomes próprios (simples ou compostos)
- 4 apelidos (simples ou compostos)
- a naturalidade da criança, que pode ser uma destas opções:
- a freguesia e o concelho do local de nascimento
- a freguesia e o concelho do local da residência habitual da mãe, em Portugal, na data do nascimento.
Antes de declarar o nascimento, consulte as regras relativas:
- à composição do nome
- aos nomes próprios que podem ser escolhidos
- ao estabelecimento da maternidade e da paternidade.
Para mais informações, consulte a página do Instituto de Registos e Notariado sobre nascimentos.
Qual a legislação de suporte?