Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social
Os trabalhadores independentes podem ter direito à isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, em alguns casos. Saiba quando e como requerer.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Requerer Agora
-
Sem filas
-
Gratuito
-
Disponível a qualquer momento
Requerer no Local
-
Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão que prestam o serviço
-
Gratuito
-
Disponível a qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
O trabalhador independente pode ficar isento do pagamento de contribuir, quando:
- Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- O exercício das duas atividades profissionais seja prestado a entidades empregadoras distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo.
- O exercício de atividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes.
- O valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de proteção social seja igual ou superior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais.
- Seja simultaneamente pensionista de invalidez ou de velhice de regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros e a atividade profissional seja legalmente cumulável com a respetiva pensão.
- Seja simultaneamente titular de pensão resultante da verificação de risco profissional e que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
- Em janeiro do ano seguinte àquele a que corresponde se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições durante o ano anterior, pelo facto de não existirem rendimentos ou porque o valor das contribuições devidas, pela aplicação do rendimento apurado tiver sido inferior a 20 €, e por esse motivo tenha sido fixada a base de incidência que corresponda ao montante de contribuições naquele valor, e enquanto se mantiverem as condições que determinaram a sua aplicação.
- Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS, acumule atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Quando se pode Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
A qualquer momento, dentro do horário de funcionamento dos balcões. Este serviço também é efetuado online, pelo que não está sujeito a horários nem balcões.
Onde se pode Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
Qual o Preço para Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
- É gratuito.
Como se pode Requerer a isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
- Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem forem verificadas dentro do sistema de Segurança Social.
- Mediante entrega de requerimento da isenção, Mod. RC3001-DGSS, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
Qual a legislação de suporte?
Informações Adicionais