Requerer a majoração do abono para famílias monoparentais
O valor da prestação do abono de família pré-natal ou do abono de família para crianças e jovens aumenta 35%, sempre que a família seja monoparental.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Dirija-se a um dos balcões de atendimento da Segurança Social, ou a uma das Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão
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Gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer a majoração do abono para famílias monoparentais?
Têm direito à majoração:
- as grávidas que recebem abono de família pré-natal e que vivam isoladamente ou o seu agregado familiar seja composto apenas por titulares do direito a abono de família para crianças e jovens
- as crianças e jovens que recebem abono de família para crianças e jovens se inseridos em agregado familiar monoparental.
Agregado monoparental
Abono de família pré-natal
Considera-se agregado monoparental se a grávida que recebe o abono de família pré-natal vive isoladamente ou o seu agregado familiar for composto apenas por titulares do direito a abono de família para crianças e jovens
Abono de família para crianças e jovens
Agregado constituído por titulares do abono de família para crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente até ao 3.º grau, ou em linha colateral, maior até ao 3.º grau, adotante, tutor ou a pessoa a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Como se pode Requerer a majoração do abono para famílias monoparentais?
Se a família já era monoparental quando requereu o abono
A composição do agregado familiar faz parte da informação prestada no requerimento da prestação. Com base nessa informação os serviços da segurança social identificam se o agregado é monoparental e aplicam a majoração ao valor do abono que foi atribuído.
Se a família se tornou monoparental após ter requerido o abono
Neste caso, como houve alteração da composição do agregado familiar, o requerente da prestação deve preencher o formulário Declaração/alteração - composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. GF 54-DGSS o qual pode ser enviado por correio ou apresentado:
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
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