Pedir a pensão de orfandade

É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, aos órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social.

O valor da pensão é variável em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e calculado com base numa percentagem do valor da pensão social.

Canais de atendimento

  • Requerer no local

    Gratuito

    No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir a pensão de orfandade?

Quando se pode pedir a pensão de orfandade?

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.

Nos casos em que o órfão não tenha representante legal, a contagem destes prazos começa a partir da data em que é nomeado um representante pelo Tribunal.

Qual o preço para pedir a pensão de orfandade?

É gratuito. 

Qual a legislação de suporte?

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