É uma prestação em dinheiro paga, mensalmente, aos órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social.
O valor da pensão é variável em função do número de órfãos e da existência ou não de cônjuge ou ex-cônjuge com direito a pensão e calculado com base numa percentagem do valor da pensão social.
No prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento
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Quem pode pedir a pensão de orfandade?
Têm direito à pensão de orfandade os orfãos que reúnam as seguintes condições:
tenham idade inferior a 18 anos e não estejam emancipados
sejam portugueses e residam em Portugal
não tenham uma atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório
sejam órfãos de uma pessoa que não contribuiu para a Segurança Social nem para qualquer outro sistema de proteção social
não recebam, de outro regime de proteção social, uma pensão da mesma natureza. Mas podem receber uma pensão de orfandade por morte do pai e outra por morte da mãe
satisfaçam uma das seguintes condições (condição de recurso):
rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores 203,70 € (corresponde a 40% do valor do indexante dos apoios sociais - IAS), desde que o rendimento do respetivo agregado familiar não seja superior a 763,89 € (corresponde a 1,5xIAS) ou
rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 152,77 € (corresponde a 30% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.
Valor do IAS para 2024: 509,26 €
Quando se pode pedir a pensão de orfandade?
Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data do falecimento. No entanto:
se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.
Nos casos em que o órfão não tenha representante legal, a contagem destes prazos começa a partir da data em que é nomeado um representante pelo Tribunal.
Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de maio - Harmoniza o regime jurídico das prestações familiares do regime não contributivo com as alterações introduzidas nas prestações da mesma natureza no âmbito do regime geral de segurança social