Pedir a pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal atribuída aos familiares após a morte de uma pessoa beneficiária da Segurança Social, para compensar a perda de rendimentos da pessoa falecida.

A pensão de sobrevivência só é atribuída se a pessoa tiver contribuído para a Segurança Social durante, no mínimo, 36 meses no regime geral e regime rural (regime especial para trabalhadores de atividades agrícolas), ou 72 meses pelo regime do Seguro Social Voluntário, entre outras condições.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

  • Pedir online

    Online na Segurança Social Direta (SSD)

    Gratuito

    Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Gratuito

    A pensão de sobrevivência pode ser pedida a qualquer momento após o registo do óbito.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir a pensão de sobrevivência?

Quando se pode pedir a pensão de sobrevivência?

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data da morte ou do desaparecimento (caso as autoridades considerem que a pessoa morreu).

No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento ou do desaparecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.

Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão de sobrevivência?

Requisitos

A pensão de sobrevivência é atribuída se, à data da morte, a pessoa que faleceu tivesse:

  • 36 meses de contribuições - Regime Geral e Rural de Segurança Social
  • 72 meses de contribuições - Regime do Seguro Social Voluntário.

Documentos

Deve apresentar o requerimento RP 5075 ou preencher o formulário online na Segurança Social Direta, juntamente com os seguintes documentos:

Da pessoa falecida

  • Certidão de nascimento narrativa completa com averbamento do óbito
  • Declaração Mod. 5078-DGSS - se a causa da morte for provocada por acidente

Das pessoas requerentes

Cônjuge

  • Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
  • Certidão de Nascimento narrativa completa
  • Declaração da Situação de União de Facto ( RP 5083), para provar que vivia em união de facto com a pessoa falecida, no mínimo, 2 anos antes do casamento, contraído há menos de um ano.

União de Facto

  • Certidão de Nascimento narrativa completa
  • Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
  • Declaração da Situação de União de Facto (RP 5083), para provar que vivia em união de facto com a pessoa falecida, no mínimo, 2 anos antes do óbito e do casamento, contraído há menos de um ano.

Ex-cônjuge

  • Certidão de Nascimento narrativa completa
  • Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Cartão de Contribuinte - se não possuir Cartão de Cidadão, certidão do registo civil ou Passaporte)
  • Certidão de sentença de divórcio atualizada ou de acordo homologado pela conservatória do registo civil que fixou o direito à pensão de alimentos e respetivo valor.

Descendentes (filhas/os, enteadas/os e netas/os)

  • Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão do Registo Civil ou Boletim de Nascimento, para os descendentes que não tenham Cartão de Cidadão)
  • Certificado de matrícula/Declaração de matrícula para os descendentes com idades entre os 18 e os 27 anos (devem fazer a Prova Escolar)
  • Declaração do próprio de que não exerce atividade determinante de enquadramento nos regimes de proteção social de inscrição obrigatória (quando o exercício ocorre no estrangeiro). Quando exerça atividade de trabalho dependente, indicar qual o valor anual
  • Documento comprovativo do IBAN para descendentes com idade superior a 18 anos - onde conste o nome da pessoa requerente como titular

Ascendentes / Parentes Afins ou Equiparados

  • Certidão de Nascimento narrativa completa
  • Documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Certidão do registo civil de nascimento)
  • Declaração Mod. RP 5086-DGSS - comprovativo de que a/o ascendente se encontrava a cargo da pessoa falecida.

Outros documentos relativos a requerentes

  • Comprovativo do IBAN - onde conste o nome da pessoa requerente como titular
  • Declaração RP 5077 - pedido de pensão a instituição estrangeira competente
  • Formulário Mod. RV 1017-DGSS - Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania (se não tiver inscrição na Segurança Social)
  • Formulário Mod. RV 1006-DGSS - para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação de Segurança Social portuguesa (anexar ao RV 1017-DGSS)
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso - caso tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Nota: Se a pessoa falecida trabalhou em França, as certidões deverão ser passadas em modelo internacional.

Como pedir a pensão de sobrevivência?

Pode pedir a pensão de sobrevivência:

Online na Segurança Social Direta (SSD)

Para aceder à SSD vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois, no menu da SSD deve clicar em “Pensões > Pensões e Simuladores" e depois em "Prestações por morte":

  1. Clique no botão “pedir prestações por morte”
  2. Preencha os dados do formulário e submeta o seu pedido.
  3. Depois de submeter o formulário é mostrado um ecrã com o número do pedido. Pode consultá-lo em “Pensões > Prestações por morte”.
  4. O pedido será analisado pela Segurança Social. Irá receber, na sua caixa de mensagens na SSD e por correio na sua morada,  informação sobre a decisão.

Ao balcão

  • nos serviços de atendimento da Segurança Social.
  • Cidadãos residentes no estrangeiro (União Europeia e em países com acordo internacional com Portugal) podem dirigir-se aos balcões das entidades equivalentes à Segurança Social nesses países.

Qual o preço para pedir a pensão de sobrevivência?

É gratuito. 

Qual a duração da pensão de sobrevivência?

Qual o valor da pensão de sobrevivência?

Qual a legislação de suporte?

Informações adicionais