Requerer a pensão de sobrevivência

É uma prestação mensal em dinheiro, que se destina a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.

Esta pensão é atribuída se o beneficiário falecido tivesse contribuído para a Segurança Social durante pelo menos 36 meses (regime geral), ou 72 meses se estivesse abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário, entre outras condições.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Requerer no local
    Nos balcões de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço

    Gratuito

    Requeira a pensão no prazo de seis meses a contar da data da morte ou do desaparecimento

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer a pensão de sobrevivência?

Quando se pode requerer a pensão de sobrevivência?

Pode requerer a pensão em qualquer momento a partir da data da morte ou do desaparecimento (caso as autoridades considerem que a pessoa morreu).

No entanto:

  • se requerer no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte ao do falecimento ou do desaparecimento, tem direito à prestação a partir daquele mês.
  • se requerer após aquele prazo, apenas tem direito a partir do mês seguinte ao da entrega requerimento.

Quais os documentos e requisitos para requerer a pensão de sobrevivência?

Como requerer a pensão de sobrevivência?

Pode requerer a pensão de sobrevivência:

  • Por correio

Se enviar o pedido por correio, deve enviar também um envelope endereçado e selado para a Segurança Social devolver um comprovativo em como fez o pedido.

Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5075-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.

Qual a legislação de suporte?

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