Pedir a pensão de velhice

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente às pessoas que sejam beneficiárias do regime geral de Segurança Social, em situação de velhice, e que substitui as remunerações de trabalho em idade de reforma (66 anos e 4 meses em 2024 e 66 anos e 7 meses em 2025).

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

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    Gratuito

    Com uma antecedência máxima de 3 meses
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Quem pode pedir a pensão de velhice?

Quando se pode pedir a pensão de velhice?

Até 3 meses antes da data em que a pessoa beneficiária deseje iniciar a pensão.

Quais os documentos e requisitos para pedir a pensão de velhice?

  • Documentos a apresentar:

    • Formulário Mod.RP5068-DGSS
    • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
    • Documento comprovativo de que se encontra abrangido por uma situação ou regime especial
    • Título de Permanência / Residência, se for cidadã/o estrangeira/o
    • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
    • Comprovativo do IBAN, caso queira que o pagamento seja feito por transferência bancária
    • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, caso não tenha requerido a contagem do tempo de serviço militar
    • Declaração da Atividade Profissional Exercida (Mod. RP 5023-DGSS), no caso de Pensão de Velhice por antecipação da idade normal de acesso
    • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos da/o beneficiário e/ou da/o cônjuge, no caso de ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

    Requisitos

    Após fazer o pedido online, o processo é aprovado automaticamente e é atribuída uma pensão provisória* num prazo máximo de 24 horas, caso a/o requerente cumpra os seguintes requisitos:

    • ter a idade normal de acesso à pensão
    • ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (15 anos, no mínimo, ou 144 meses no SSV)
    • ter carreira contributiva apenas na Segurança Social
    • estar abrangida/o pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais
    • ser residente em Portugal
    • não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador/a independente.

    * Nota: O valor provisório da pensão é calculado com base na informação disponível sobre a carreira contributiva da/do requerente, à data do pedido. Caso a informação seja suficiente, é atribuída a pensão provisória que, após confirmação por parte dos serviços da Segurança Social, pode ser revista para um valor definitivo, com efeitos retroativos.

    Caso a/o requerente não cumpra os requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

    Para mais informações sobre as condições de acesso à pensão de velhice, consulte o portal da Segurança Social.

Qual o preço para pedir a pensão de velhice?

É gratuito. 

Como pedir a pensão de velhice?

Através da internet

Preencha o formulário online e carregue os documentos:

Na SSD, é possível ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.

No local

Preencha o formulário Mod.RP5068-DGSS e entregue os documentos:

  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social
  • Nas instituições previstas nos instrumentos internacionais aplicáveis e, na sua falta, no Centro Nacional de Pensões, no caso de beneficiárias/os residentes no estrangeiro.

Por correio

Preencha o formulário Mod.RP5068-DGSS e envie-o, juntamente com os documentos, para um dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Qual a legislação de suporte?

Informações Adicionais

Guias práticos