Requerer a prestação social para a inclusão
A prestação social para a inclusão é uma prestação mensal em dinheiro paga aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É constituída por três componentes:
- a Componente Base – destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência
- o Complemento - tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência
- a Majoração - visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência, e será regulamentada em fase posterior.
Aviso
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Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Sem filas
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Gratuito
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A qualquer momento
Quem pode Requerer a prestação social para a inclusão?
A prestação pode ser requerida por uma das seguintes pessoas:
- Parentes e afins maiores, em linha reta ascendente e em linha colateral, até ao 3.º grau (por exemplo: bisavós, avós, pais, irmãos, filhos, enteados, padrastos, madrastas, sobrinhos, tios), inseridas no agregado familiar do beneficiário, com responsabilidades parentais
- Adotantes, tutores e pessoas a quem o beneficiário esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito
- O beneficiário com idade igual ou superior a 16 anos se estiver emancipado
- O beneficiário, se tiver idade igual ou superior a 18 anos
- O representante legal do beneficiário
- A pessoa que preste ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, sempre que este se encontre a aguardar nomeação de acompanhante no âmbito do regime de maior acompanhado
- O Procurador, se o beneficiário tiver idade igual ou superior a 18 anos
Quando se pode Requerer a prestação social para a inclusão?
A qualquer momento.
Quais os documentos e requisitos para Requerer a prestação social para a inclusão?
É necessário que estejam reunidas as seguintes condições:
Componente Base
- Ter residência legal em Portugal
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez
Complemento
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
- esteja em situação de carência ou insuficiência económica
- tenha idade igual ou superior a 18 anos
- resida legalmente em território nacional
- não se encontre
- institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
- em família de acolhimento
- em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
- Para conhecer em detalhe as condições de acesso à Prestação Social para a Inclusão, consulte o portal da Segurança Social.
Qual o Preço para Requerer a prestação social para a inclusão?
É gratuito.