Pedir a prestação social para a inclusão
A prestação social para a inclusão é uma prestação mensal em dinheiro paga aos cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É constituída por três componentes:
- a Componente Base – destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência
- o Complemento - tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência
- a Majoração - visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência, e será regulamentada em fase posterior.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Quem pode pedir a prestação social para a inclusão?
Quando se pode pedir a prestação social para a inclusão?
A qualquer momento.
Quais os documentos e requisitos para pedir a prestação social para a inclusão?
É necessário que estejam reunidas as seguintes condições:
Componente Base
- Ter residência legal em Portugal
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada.
- Ter uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez
Complemento
O Complemento é atribuído à pessoa com direito à Componente Base que:
- esteja em situação de carência ou insuficiência económica
- tenha idade igual ou superior a 18 anos
- resida legalmente em território nacional
- não se encontre
- institucionalizada em equipamento social financiado pelo Estado
- em família de acolhimento
- em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.
- Para conhecer em detalhe as condições de acesso à Prestação Social para a Inclusão, consulte o portal da Segurança Social.
Qual o preço para pedir a prestação social para a inclusão?
É gratuito.
Como pedir a prestação social para a inclusão?
Através da internet
Ao balcão, apresentando o Requerimento - Prestação social para a inclusão – Componente Base / Complemento, Modelo PSI 1-DGSS, e os documentos nele indicados:
- Nos balcões de atendimento da Segurança Social
- Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
A prestação é atribuída a partir do início do mês da apresentação do requerimento.