Requerer o abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a materinidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.

Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Requerer online
    Deve ser requerido pela mulher grávida ou seu representante legal

    Gratuito

    Pode pedir desde a 13ª semana de gravidez até 6 meses depois do nascimento
  • Gratuito

    Nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer o abono de família pré-natal?

Quando se pode requerer o abono de família pré-natal?

Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.

Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.

Onde requerer o abono de família pré-natal?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Deve apresentar o requerimento, Mod.RP 5045-DGSS, conjuntamente com os documentos nele indicados.

Quais os documentos e requisitos para requerer o abono de família pré-natal?

  • Têm direito ao abono pré-natal as grávidas:

    • que já atingiram a 13.ª semana de gravidez
    • que sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
    • cujo agregado familiar:

Qual a legislação de suporte?

Informações adicionais

Guias práticos