O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a materinidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.
Canais de atendimento
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
O abono pré-natal deve ser requerido pela mulher grávida ou em seu nome pelo respetivo representante legal.
Quando se pode requerer o abono de família pré-natal?
Pode requerer o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez ou no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento.
Neste caso, deve requerer o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se o não fizer naquele prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.
não tenha património mobiliário (por exemplo, contas bancárias, ações, e fundos de investimento, etc.) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).