Pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal

As pessoas que prestam cuidados permanentes ou regulares a outras pessoas (familiares) que se encontram numa situação de dependência (pessoa cuidada) podem pedir o reconhecimento do estatuto de cuidador informal.

O reconhecimento do estatuto permite que o cuidador informal beneficie de várias medidas de apoio, tais como acesso a formação, apoio psicossocial e aconselhamento, entre outras.

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Quem pode pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?

Quais os documentos e requisitos para pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?

  • Requisitos para o cuidador informal

    O cuidador informal tem de reunir todas as seguintes condições:

    • residir legalmente em território nacional
    • ter idade superior a 18 anos
    • ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação
    • ser cônjuge ou estar em união de facto, ser parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex.: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, tios-avós ou primos)
    • não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.

    Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

    • residir com a pessoa cuidada na mesma casa
    • prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente um estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção Específico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
    • não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
    • não receber prestações de desemprego
    • não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

    Requisitos para a pessoa cuidada

    A pessoa cuidada tem de reunir todas as seguintes condições:

    Documentos necessários

    Para obter o reconhecimento do estatuto, o cuidador informal principal ou não principal e a pessoa cuidada têm de apresentar os seguintes documentos:

    • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
    • Certidão do registo do direito de residência em Portugal (emitida pela Câmara Municipal da sua área de residência, caso tenha cidadania estrangeira)
    • Comprovativo de residência em Portugal há pelo menos um ano
    • Comprovativo do estatuto de refugiado, se for o caso
    • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares (Mod. RV 1017-DGSS), caso não esteja inscrito na Segurança Social.

    Para mais informações, consulte a página sobre o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal no portal da Segurança Social.

Como pedir o reconhecimento do estatuto do cuidador informal?

Na Internet

  1. Autentique-se na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
  2. Na opção “Família” selecione “Estatuto do cuidador informal”
  3. Selecione a opção “Pedir novo estatuto do cuidador informal”
  4. Siga os passos até concluir o processo.

Ao balcão

Deve entregar o requerimento de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal:

Por correio

Deve enviar o requerimento de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal para um dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Cartão de Identificação do Cuidador Informal

Após o reconhecimento como cuidador informal será emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

O cartão pode ser obtido na Segurança Social Direta (no separador de documentos) e nos serviços de atendimento da Segurança Social.

O cartão tem a validade de 12 meses. Quando termina a validade, tem a opção de o renovar por mais 12 meses, na Segurança Social Direta.

Informações adicionais

Qual a legislação de suporte?

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