Pedir o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. 

Só têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam as restantes condições de atribuição.

Se está a receber o subsídio de desemprego e começou a trabalhar, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial.

Se não reunir as condições para receber o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.

Se já recebeu todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito, pode ainda ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente.

Canais de atendimento

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    Nos balcões de atendimento da Segurança Social

    Gratuito

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Quem pode pedir o subsídio de desemprego?

Quando se pode pedir o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de desemprego?

Como pedir o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.

Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.

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