Requerer o subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Só têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam as restantes condições de atribuição.Aviso
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Quem pode Requerer o subsídio de desemprego?
Têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas a seguir indicadas que reúnam as condições de atribuição:
- Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
- Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
- Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
- Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo
- Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados
- Trabalhadores do setor aduaneiro
- Professores do ensino básico e secundário
- Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
- Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
- Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real
- Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.
Quando se pode Requerer o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para Requerer o subsídio de desemprego?
- Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio de desemprego, consulte o Portal da Segurança Social.
- Se não reunir as condições para receber o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.
Como se pode Requerer o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.