Pedir o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída às pessoas desempregadas para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. 

Só têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam as restantes condições de atribuição.

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Se está a receber o subsídio de desemprego e, entretanto, vai começar a trabalhar, pode ter direito ao subsídio de desemprego parcial.

Se não reunir as condições para receber o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.

Se já recebeu todas as prestações de subsídio de desemprego a que tinha direito, pode ainda ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente.

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Quem pode pedir o subsídio de desemprego?

Quando se pode pedir o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego deve ser pedido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Existem casos em que este prazo pode ficar suspenso, tais como situações de doença ou prisão. Consulte o portal da Segurança Social para mais informações.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de desemprego?

  • Para pedir o subsídio de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:

    • residir em Portugal
    • ter tido um emprego com contrato de trabalho
    • estar em situação de desemprego involuntário
    • ter capacidade e disponibilidade para trabalhar
    • estar inscrita/o no centro de emprego da área de residência
    • ter o prazo de garantia exigido - 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

    Deve apresentar os seguintes documentos:

    • Declaração Mod.RP5044-DGSS de situação de desemprego que pode ser entregue:
      • em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou
      • através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora*, com autorização prévia da pessoa (a entidade empregadora deve entregar à pessoa o respetivo comprovativo)
    • Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa
      • prova de ação judicial (documento emitido pelo tribunal comprovando a ação do trabalhador/a) contra a entidade empregadora
    • Se o/a trabalhador/a terminar o contrato de trabalho com justa causa
      • prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na Declaração Mod.RP5044-DGSS, que caracterize o desemprego como voluntário
    • Se o/a trabalhador/a suspender o contrato por salários em atraso
      • Declaração Mod.GD18-DGSS de retribuição em mora
      • prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições do Trabalho (neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego - Mod.RP5044-DGSS)
    • Se for trabalhador/a migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal
      • Documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego. O documento apenas pode ser emitido nos centros distritais do Instituto da Segurança Social (Portugal continental), pelo Instituto de Segurança Social da Madeira e pelo Instituto da Segurança Social dos Açores.

    * Em caso de impossibilidade ou recusa da entidade empregadora em entregar à pessoa a declaração, compete à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) emiti-la, no prazo de 30 dias a partir da data do pedido.

Como pedir o subsídio de desemprego?

Ao balcão

Antes de pedir o subsídio de desemprego, deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.

Qual a duração do subsídio de desemprego?

Quanto vou receber de subsídio de desemprego?

Qual a legislação de suporte?

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