O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro, atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Só têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas que ficaram desempregadas involuntariamente e que reúnam as restantes condições de atribuição.
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Quem pode pedir o subsídio de desemprego?
Têm direito ao subsídio de desemprego as pessoas a seguir indicadas que reúnam as condições de atribuição:
Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo
Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados
Trabalhadores do setor aduaneiro
Professores do ensino básico e secundário
Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real
Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.
Quando se pode pedir o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
A entrega do requerimento depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio de desemprego?
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio de desemprego, consulte o Portal da Segurança Social.
Se não reunir as condições para receber o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego.
Como pedir o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.