Pedir o subsídio parental

É um subsídio atribuído ao pai e ou à mãe, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, durante o período de licença por nascimento de filho.

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Quem pode pedir o subsídio parental?

Quando se pode pedir o subsídio parental?

O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data do facto que determina a protecção.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio parental?

  • Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reunir as seguintes condições:

    • Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho
    • Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
    • Ter as contribuições para a Segurança Social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

    Este subsídio compreende as modalidades a seguir indicadas:

    • Subsídio parental inicial
    • Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
    • Subsídio parental inicial exclusivo do pai
    • Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.

    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.

Como pedir o subsídio parental?

Através da internet

  • Na Segurança Social Direta.
  • Selecione o separador "Família" e carregue em "Parentalidade"
  • Carregue no botão "Pedir novo" e selecione "Subsídio parental inicial"
  • Siga as instruções

No local

Apresentando o Requerimento - Subsídio Parental/Parental Alargado, Modelo RP 5049-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais

Guias práticos