Requerer o subsídio por interrupção da gravidez

Subsídio atribuído à trabalhadora, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

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    O requerimento deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
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Quem pode requerer o subsídio por interrupção da gravidez?

Quando se pode requerer o subsídio por interrupção da gravidez?

No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por interrupção da gravidez?

  • Para ter direito ao subsídio, a beneficiária tem que reúnir as seguintes condições:

    • Ter prazo de garantia: 6 meses civis com registo de remunerações no 1.º dia de impedimento para o trabalho.
    • Gozar as respetivas licenças, previstas no Código do Trabalho, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ou períodos equivalentes nos restantes casos.
    • Ter as contribuições para a segurança social pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar,  se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio consulte o portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio por interrupção da gravidez?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais

Guias práticos