Requerer o subsídio por morte

É um subsídio pago aos familiares de um beneficiário falecido do regime geral da Segurança Social ou do regime do Seguro Social Voluntário que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes do seu falecimento, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar.

O subsídio, no valor de 1.307,28 € (três vezes o valor do indexante dos apoios sociais), é pago de uma só vez.

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    Gratuito

    O requerimento deve ser apresentado no prazo de 180 dias contados a partir da data da morte (ou do desaparecimento, no caso de presunção de morte)

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Quem pode requerer o subsídio por morte?

Como requerer o subsídio por morte?

Através do Requerimento de prestações por morte, o qual deve ser apresentado no prazo de 180 dias contados a partir da data da morte (ou do desaparecimento, no caso de presunção de morte):

Qual a legislação de suporte?

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