Requerer o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto

Subsídio atribuído nas situações em que a grávida necessite de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência.

Canais de atendimento

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
  • Requerer agora
    Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD)Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave

    Gratuito

  • Dirija-se a um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão com atendimento da Segurança Social

    Gratuito

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

  • Para ter direito ao subsídio é preciso:

    • ter trabalhado durante 6 meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações na Segurança Social, à data do impedimento para o trabalho.
    • ter gozado as respetivas licenças, faltas e dispensas não pagas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes
    • ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o Portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Vai precisar de preencher o formulário de requerimento Mod.RP5051-DGSS. No formulário encontrará ajuda para o seu preenchimento e informação sobre os documentos que deve apresentar.

Pode entregar o formulário de requerimento:

Na Segurança Social direta

  1. Autentique-se na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
  2. Na opção “Família” selecione “Parentalidade”
  3. Selecione a opção “Pedir novo subsídio por parto fora da ilha”
  4. Siga os passos até concluir o processo.

Presencialmente

Nos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social

Por correio

Envie o formulário e os documentos para a morada de um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social.

Qual o prazo para requerer o subsídio por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Pode requerer o subsídio no prazo de 6 meses contados a partir da data de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência.

Qual a legislação de suporte?

Guias práticos