Requerer o subsídio social de desemprego

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito ao subsídio de desemprego ou a quem esgotou o período de concessão do subsídio de desemprego e continua desempregado (subsídio de desemprego inicial e subsídio de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, respetivamente).

Canais de atendimento

  • Requerer no local
    Nos Centros de Emprego.

    Gratuito

    No prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer o subsídio social de desemprego?

Quando se pode requerer o subsídio social de desemprego?

  • O subsídio social de desemprego inicial deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego, no centro de emprego. 
  • A  Declaração, Mod. MG8-DGSS, deve ser apresentada no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.
  • A entrega do requerimento ou da Declaração depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
     

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social de desemprego?

Como requerer o subsídio social de desemprego?

O subsídio social de desemprego inicial é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.

Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.

 

No caso do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, deve entregar a declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. MG8-DGSS, no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.

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