O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem não tem direito ao subsídio de desemprego ou a quem esgotou o período de concessão do subsídio de desemprego e continua desempregado (subsídio de desemprego inicial e subsídio de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, respetivamente).
No prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.
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Quem pode requerer o subsídio social de desemprego?
Têm direito ao subsídio social de desemprego inicial as pessoas a seguir indicadas que reúnam as condições de atribuição:
Trabalhadores residentes em território nacional, abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que:
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados
Trabalhadores do setor aduaneiro
Professores do ensino básico e secundário
Ex-militares em regime de contrato/voluntariado
Trabalhadores do serviço doméstico no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real
Trabalhadores agrícolas indiferenciados, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real.
Têm direito ao subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego as pessoas que esgotaram o período de concessão do subsídio de desemprego, continuam desempregadas e reúnam as condições de atribuição.
Quando se pode requerer o subsídio social de desemprego?
O subsídio social de desemprego inicial deve ser requerido no prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego, no centro de emprego.
A Declaração, Mod. MG8-DGSS, deve ser apresentada no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.
A entrega do requerimento ou da Declaração depois dos 90 dias, mas durante o período legal de concessão do subsídio, determina a redução no período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado.
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social de desemprego?
Para conhecer detalhadamente as condições de acesso ao subsídio social de desemprego, consulte o Portal da Segurança Social
Como requerer o subsídio social de desemprego?
O subsídio social de desemprego inicial é requerido no centro de emprego mais próximo da área da residência.
Antes de requerer, o desempregado deve inscrever-se para emprego nesse centro de emprego.
Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego se encontrar incapacitado para o trabalho por motivo de doença a inscrição pode ser feita através de um representante.
No caso do subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego, deve entregar a declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, Mod. MG8-DGSS, no serviço de Segurança Social da área da residência, no prazo de 90 dias seguidos a contar da data da cessação do subsídio de desemprego.