Pedir o subsídio social de desemprego

O subsídio social de desemprego é uma prestação em dinheiro que pode ser atribuída a quem:

Canais de atendimento

  • Requerer no local
    Nos Centros de Emprego.

    Gratuito

    No prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego.

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode pedir o subsídio social de desemprego?

Quando se pode pedir o subsídio social de desemprego?

Tem 90 dias depois da data em que ficou em situação de desemprego para apresentar os documentos nos serviços da Segurança Social.

Se entregar depois dos 90 dias, o tempo de atribuição do subsídio será reduzido pelo tempo correspondente ao atraso.

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social de desemprego?

Para pedir o subsídio social de desemprego tem de cumprir os seguintes requisitos:

  • Residir em Portugal
  • Estar em situação de desemprego involuntário
  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
  • Estar inscrita/o para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
  • Ter prazo de garantia:
    • 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego
    • 120 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, para situações de:
      • desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo
      • denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Nota sobre período experimental: O subsídio social de desemprego só é atribuído nas situações em que o contrato de trabalho termina durante o período experimental, com o prazo de garantia de 120 dias, uma vez em cada 2 anos a contar da data do fim do subsídio social de desemprego.

Deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração Mod.RP5044-DGSS de situação de desemprego que pode ser entregue:
    • em papel, pela própria pessoa, no centro de emprego ou
    • através da Segurança Social Direta, pela entidade empregadora, com autorização prévia da pessoa (a entidade empregadora deve entregar à pessoa o respetivo comprovativo)
  • Declaração Mod.MG8-DGSS de composição e rendimentos do agregado familiar, 
  • Documentos fiscais, cópias dos recibos das remunerações recebidas ou outros comprovativos dos rendimentos do agregado familiar que sejam solicitados pelos serviços da Segurança Social.
  • Se a entidade empregadora terminar o contrato de trabalho com justa causa
    • prova de ação judicial do/a trabalhador/a contra a entidade empregadora
  • Se o/a trabalhador/a terminar o contrato de trabalho com justa causa
    • prova de ação judicial contra a entidade empregadora, se a pessoa invocar justa causa de despedimento e a entidade empregadora tiver invocado outro motivo, na Declaração Mod.RP5044-DGSS, que caracterize o desemprego como voluntário
  • Se o/a trabalhador/a suspender o contrato por salários em atraso
    • Declaração Mod.GD18-DGSS de retribuição em mora
    • prova da comunicação à entidade empregadora e à Autoridade para as Condições do Trabalho (neste caso, não deve ser apresentada a declaração de situação de desemprego - Mod.RP5044-DGSS)
  • Se for trabalhador/a migrante da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça que resida e peça o subsídio a Portugal
    • Documento portátil U1 - Períodos a ter em conta para a atribuição de prestações de desemprego.

Como pedir o subsídio social de desemprego?

Ao balcão

Antes de pedir o subsídio social de desemprego, deve inscrever-se no centro de emprego mais próximo da sua área de residência. A inscrição no centro de emprego pode ser feita online, mas o subsídio tem de ser pedido presencialmente nesse mesmo centro.

Se no período de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego tiver incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a inscrição pode ser feita por outra pessoa em seu nome.

Posso acumular o subsídio social de desemprego com outros apoios?

Qual a duração do subsídio social de desemprego?

Quanto vou receber de subsídio social de desemprego?

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