Requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido
Subsídio atribuído no caso de internamento hospitalar da criança, imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais.
Canais de atendimento
- Requerer agora Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
Gratuito
- Requerer num balcão Dirija-se a um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Gratuito
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Para ter direito ao subsídio social é preciso:
- residir legalmente em Portugal
- exercer atividade profissional
- não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 115.303,20 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
- ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior 384,34 € (80% do IAS. O valor do IAS em 2023 corresponde a 480,43 €)
- ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangida/o pelo regime do seguro social voluntário.
Saiba mais sobre as condições de acesso ao subsídio social no Portal da Segurança Social.
Como requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Vai precisar de preencher o formulário de requerimento Mod. RP5092-DGSS. No formulário encontrará ajuda para o seu preenchimento e informação sobre os documentos que deve apresentar.
Pode entregar o formulário de requerimento:
Na Segurança Social direta
Atenção: deverá ter um pedido de subsídio social parental registado na Segurança Social Direta para que possa iniciar o pedido de subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido
- Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
- Na opção “Família” selecione “Parentalidade”
- Selecione a opção “Pedir novo subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido”
- Siga os passos até concluir o processo.
Presencialmente
Nos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social
Por correio
Envie o formulário e os documentos para a morada de um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social.
Qual o prazo para requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?
Pode requerer o subsídio no prazo de 6 meses contados a partir da data do internamento do recém-nascido.