Requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido

Subsídio atribuído no caso de internamento hospitalar da criança, imediatamente após o período recomendado de internamento pós-parto, devido a necessidade de cuidados médicos especiais.

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  • Requerer agora
    Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD)Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave

    Gratuito

  • Dirija-se a um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja de Cidadão com atendimento da Segurança Social

    Gratuito

    Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:

Quem pode requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?

  • Para ter direito ao subsídio social é preciso:

    • residir legalmente em Portugal
    • exercer atividade profissional
    • não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 122.222,40€ (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
    • ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior 407,41€ (80% do IAS. O valor do IAS em 2024 corresponde a 509,26€)
    • ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador/a independente ou se estiver abrangida/o pelo regime do seguro social voluntário.

    Saiba mais sobre as condições de acesso ao subsídio social no Portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?

Vai precisar de preencher o formulário de requerimento Mod. RP5092-DGSS. No formulário encontrará ajuda para o seu preenchimento e informação sobre os documentos que deve apresentar.

Pode entregar o formulário de requerimento:

Na Segurança Social direta

Atenção: deverá ter um pedido de subsídio social parental registado na Segurança Social Direta para que possa iniciar o pedido de subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido

  1. Autentique-se na Segurança Social direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
  2. Na opção “Família” selecione “Parentalidade”
  3. Selecione a opção “Pedir novo subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido”
  4. Siga os passos até concluir o processo.

Presencialmente

Nos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social

Por correio

Envie o formulário e os documentos para a morada de um dos balcões ou serviços de atendimento da Segurança Social.

Qual o prazo para requerer o subsídio social específico por internamento hospitalar do recém-nascido?

Pode requerer o subsídio no prazo de 6 meses contados a partir da data do internamento do recém-nascido.

Qual a legislação de suporte?

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