Requerer o subsídio social por adoção

Subsídio atribuído aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos que não trabalhem ou se trabalham não reúnem as condições para ter direito ao subsídio por adoção.

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Quem pode requerer o subsídio social por adoção?

Quando se pode requerer o subsídio social por adoção?

O subsídio deve ser requerido no prazo de seis meses a contar da data em que foi dada a confiança judicial ou administrativa com vista à adoção.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Quais os documentos e requisitos para requerer o subsídio social por adoção?

  • Para ter direito ao subsídio, o beneficiário tem que reúnir as seguintes condições:

    • Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
    • Não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) à data do requerimento
    • Ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 80% do IAS.
    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.

Como requerer o subsídio social por adoção?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Apresentando o Requerimento -  Subsídio por Adoção/Adoção por Licença Alargada,  Modelo RP 5050-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais

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