Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez
Subsídio atribuído à trabalhadora, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada e sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Sem filas
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Gratuito
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No prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou
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Nos Balcões de atendimento da Segurança Social ou nos Balcões das Lojas de Cidadão
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Gratuito
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No prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que não trabalhou
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Quem pode Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez?
Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:
- Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes
- Exerçam atividade profissional
- Não tenham, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), à data do requerimento
- Tenham rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, de valor igual ou inferior a 80% do IAS.
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Quando se pode Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez?
- No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Qual o Preço para Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez?
- É gratuito.
Como se pode Requerer o subsídio social por interrupção da gravidez?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
Qual a legislação de suporte?
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