Pedir o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto

Subsídio atribuído nas situações em que a grávida necessite de se deslocar a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência, por não haver disponibilidade ou não existirem recursos técnicos e humanos na sua ilha de residência.

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Quem pode pedir o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Quais os documentos e requisitos para pedir o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

  • Para ter direito ao subsídio social é preciso:

    • residir legalmente em Portugal
    • exercer atividade profissional
    • não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 122.222,40 € (240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS)
    • ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior 407,41 € (80% do IAS)
    • ter as contribuições para a Segurança Social pagas na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhadora independente ou se estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.

    O valor do IAS em 2024 corresponde a 509,26 €.

    Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o Portal da Segurança Social.

Como pedir o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Vai precisar de preencher o formulário de requerimento Mod.RP5051-DGSS. No formulário encontrará ajuda para o seu preenchimento e informação sobre os documentos que deve apresentar.

Pode entregar o formulário de requerimento:

Na Segurança Social direta

  1. Autentique-se na Segurança Social Direta com Chave Móvel Digital (CMD), Cartão de Cidadão ou NISS (número de Segurança Social) e palavra-chave
  2. Na opção “Família” selecione “Parentalidade”
  3. Selecione a opção “Pedir novo subsídio por parto fora da ilha”
  4. Siga os passos até concluir o processo.

Presencialmente

Nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social

Por correio

Envie o formulário e os documentos para a morada de um dos serviços de atendimento da Segurança Social.

Qual o prazo para pedir o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, para realização de parto?

Pode requerer o subsídio no prazo de 6 meses contados a partir da data de deslocação a unidade hospitalar fora da ilha de residência.

Qual a legislação de suporte?

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