Pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez

Subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para ou para o nascituro (a criança que vai nascer), e sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.

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Quem pode pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?

Quando se pode pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?

No prazo de seis meses a contar da data em que deixou de trabalhar.

Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.

Como pedir o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?

Através da internet

Na Segurança Social Direta.

No local

Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:

Informações adicionais

Guias práticos