Requerer o subsídio social por risco clínico durante a gravidez
Subsídio atribuído à trabalhadora, durante a gravidez, com vista a substituir o rendimento de trabalho perdido, em caso de risco clínico para a grávida ou para ou para o nascituro (a criança que vai nascer), e sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez.
Aviso
As informações sobre atendimento ao público poderão estar desatualizadas. Dada a situação causada pela pandemia COVID-19, é necessário agendar atendimento para a maioria dos balcões de serviços públicos.Confirme a informação atualizada a partir da página COVID-19 (novo coronavírus): informações sobre serviços públicos.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
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Através da Segurança Social Direta
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Gratuito
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Tem de requerer no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
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Dirija-se a um balcão de atendimento da Segurança Social, ou a uma Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão
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Gratuito
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Tem de requerer no prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
Quem pode Requerer o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
Cidadãs abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez e que reúnam as seguintes condições:
Valor do IAS em 2020 = 438,81€
- Sejam residentes em Portugal ou equiparadas a residentes.
- Exerçam atividade profissional.
- Não tenham, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 105.341,40€ (corresponde a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais - IAS), à data do requerimento.
- Tenham rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, de valor igual ou inferior a 80% do IAS (351,05 €).
Para conhecer, em detalhe, as condições de acesso ao subsídio, consulte o portal da Segurança Social.
Quando se pode Requerer o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
No prazo de seis meses a contar do primeiro dia de impedimento para o trabalho.
Caso entregue o requerimento depois desse prazo, mas ainda durante o período em que teria direito a receber o subsídio, os dias de atraso não serão pagos.
Como se pode Requerer o subsídio social por risco clínico durante a gravidez?
Através da internet
No local
Apresentando o Requerimento do Subsídio - Risco clinico durante a gravidez / Interrupção da gravidez / Riscos específicos, Modelo RP 5051-DGSS, e os documentos nele indicados:
- nos balcões de atendimento da Segurança Social
- nas Lojas de Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço