Resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor

Informação sobre o Centro Europeu do Consumidor, que pertence a uma rede europeia de centros de apoio ao consumidor e presta informação e assistência na resolução de conflitos de consumo transfronteiriços que tenham lugar no âmbito da União Europeia, na Islândia e na Noruega.

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Quem pode resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

Quando se pode resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

Em qualquer altura, mas tendo em atenção algumas limitações de prazos para certas reclamações em concreto.

Note que a lei estabelece prazos para além dos quais os interessados já não podem reivindicar os seus direitos por via judicial. Trata-se do prazo de prescrição. O recurso aos meios alternativos não interrompe o prazo de prescrição.

Onde resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

Quais os documentos e requisitos para resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

  • Ser residente num país da União Europeia, na Islândia ou na Noruega.

  • Possuir cópia de toda a documentação comprovativa da transação e da reclamação feita diretamente ao reclamado.

Qual o preço para resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

É gratuito.

Qual o prazo para resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

Está dependente das circunstâncias concretas, mas deverá decorrer sempre em prazo razoável, para não afetar mais o consumidor.

Como resolver conflitos de consumo através do Centro Europeu do Consumidor?

A Rede de Centros Europeus do Consumidor - Rede CEC (ECC-Net), da qual faz parte o CEC Portugal, é constituída por centros localizados nos Estados-membros da União Europeia, na Islândia e na Noruega.
A Rede CEC (ECC-Net) existe para promover a confiança no mercado interno Europeu, facultando serviços gratuitos de informação aos consumidores sobre os seus direitos na União Europeia e de assistência na resolução de problemas relacionados com as compras de bens e serviços transfronteiriças.
O funcionamento dos centros é assegurado por meio de cofinanciamento da Comissão Europeia e dos Estados-membros (em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor é atualmente cofinanciado pela Direção-Geral do Consumidor).
O Centro Europeu do Consumidor, em cooperação com os seus parceiros da Rede CEC (ECCNet) e de forma gratuita, promove o entendimento amigável entre consumidores e comerciantes, tentando alcançar uma solução consentânea com a legislação aplicável a cada caso e com os direitos reconhecidos dos consumidores.
O Centro Europeu do Consumidor não dispõe de poderes coercitivos. Contudo, qualquer situação de fraude ou de prática comercial abusiva será denunciada às entidades competentes.
Quando o entendimento amigável não resulta, o consumidor é aconselhado sobre o meio extrajudicial de resolução alternativa mais adequado ao seu caso ou o recurso ao procedimento judicial europeu para conflitos de pequenos montantes.
A intervenção do Centro Europeu do Consumidor não substitui o recurso aos Tribunais, nem suspende o decurso de qualquer prazo nem as suas consequências.