Solicitar a mediação do crédito

Com a mediação pretende-se fomentar a comunicação entre as partes, no sentido de se conseguir uma alternativa viável na resolução de litígios nas relações de crédito, quando se tenham esgotado todas as hipóteses de entendimento entre os clientes bancários e as instituições de crédito.

O Mediador do Crédito analisa os pedidos de mediação apresentados pelos clientes bancários – quer sejam pessoas singulares ou coletivas –, em relação a todos os tipos de crédito.

O Mediador do Crédito poderá intervir junto das instituições de crédito apenas e somente quando estas já emitiram uma decisão que não satisfaça as pretensões do cliente bancário, relativamente a determinado produto ou situação creditícia (obtenção de um novo crédito ou reestruturação, consolidação ou renovação de créditos já existentes).

Quem pode solicitar a mediação do crédito?

Quais os documentos e requisitos para solicitar a mediação do crédito?

  • É necessário apresentar:
  • Cópia simples dos documentos que, de alguma forma, possam contribuir para o esclarecimento da sua pretensão;

  • Documentação – por exemplo, carta(s), fax(es) ou mensagem(ns) eletrónica(s) – que comprove a prévia tentativa de contacto e/ou negociação com a instituição de crédito visada, bem como, se for caso disso, a eventual resposta negativa por parte desta.

Como solicitar a mediação do crédito?

O cliente bancário deve enviar o seu pedido de mediação por escrito, identificando-se, descrevendo a sua pretensão, fundamentando-a e indicando a entidade visada.

O pedido de mediação deve ser dirigido ao Mediador do Crédito e enviado através dos contactos desta entidade:

Qual o preço para solicitar a mediação do crédito?

Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são gratuitos.

Quando se pode solicitar a mediação do crédito?

O pedido de mediação do crédito pode ser feito a qualquer momento.

O prazo para a comunicação ao requerente da decisão de aceitação ou de indeferimento liminar do pedido é de 5 dias úteis.

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