Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.

Canais de atendimento

  • Submeter online
    Sem filas

    Gratuito

    As candidaturas têm de ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício

Quem pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

Quando se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira devem consultar o site da arditi.

Onde se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

Quais os documentos e requisitos para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios.

Qual o preço para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

É gratuito. 

Qual o prazo para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

Até 2025.

Como se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?

O processo de candidatura tem início com o preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponibilizado nesta página, mediante registo prévio.

Devem ser anexados, em formato eletrónico, os seguintes documentos:

  • Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa
  • Relatório de Contas do ano de referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados)
  • Declaração de IRC completa do ano em referência
  • Certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura
  • Formulário por projeto de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos - quando aplicável

Esta documentação deverá comprovar e identificar as despesas realizadas em termos de I&D. Alertamos que, nos termos do Artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, o montante do benefício fiscal a usufruir pela empresa deverá constar no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, relativo ao exercício em que se efetua a dedução.

Concluído o preenchimento do formulário de candidatura, que poderá ser feito de forma faseada, a empresa poderá consultar o pdf do formulário na área de documentos.

Qual a legislação de suporte?

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