Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)
O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em Investigação e Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC das despesas com I&D.
Canais de atendimento
- Submeter online Sem filas
Gratuito
As candidaturas têm de ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício
Quem pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
Quando se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
A candidatura deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.
No caso das empresas residentes na Região Autónoma da Madeira devem consultar o site da arditi.
Onde se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
Quais os documentos e requisitos para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios.
Qual o preço para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
É gratuito.
Qual o prazo para Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
Até 2025.
Como se pode Submeter a candidatura ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE)?
O processo de candidatura tem início com o preenchimento e submissão do formulário eletrónico disponibilizado nesta página, mediante registo prévio.
Devem ser anexados, em formato eletrónico, os seguintes documentos:
- Balancetes relativos aos centros de custo dos projetos, do departamento de I&D ou da empresa
- Relatório de Contas do ano de referência (ou Balanço Analítico, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados)
- Declaração de IRC completa do ano em referência
- Certidões de não dívida ou autorizações de consulta das situações tributária e contributiva à data da candidatura
- Formulário por projeto de Conceção Ecológica de Produto e respetivos anexos - quando aplicável
Esta documentação deverá comprovar e identificar as despesas realizadas em termos de I&D. Alertamos que, nos termos do Artigo 7.º da Lei n.º 64-B/2011 de 30 de dezembro, o montante do benefício fiscal a usufruir pela empresa deverá constar no Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados, relativo ao exercício em que se efetua a dedução.
Concluído o preenchimento do formulário de candidatura, que poderá ser feito de forma faseada, a empresa poderá consultar o pdf do formulário na área de documentos.