Submeter a candidatura da Internacionalização da I&D
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Quem pode submeter a candidatura da Internacionalização da I&D?
Quando se pode submeter a candidatura da Internacionalização da I&D?
As datas são anunciadas periodicamente no site da ANI.
Onde submeter a candidatura da Internacionalização da I&D?
Como submeter a candidatura da Internacionalização da I&D?
A internacionalização da I&D visa aumentar a capacidade concorrencial das empresas e das restantes entidades do Sistema de I&I, estimulando a participação em programas europeus de investigação e inovação, em particular o Horizonte 2020.
As linhas de financiamento do Programa Europeu - Horizonte 2020, desenvolvem-se em torno de 3 pilares: Excelência da Ciência, a Liderança Industrial e os Desafios Societais.
Consideram-se também especificamente elegíveis candidaturas aos programas delegados pela Comissão Europeia no âmbito do H2020, nomeadamente ao abrigo dos artigos 185 (AAL,EMPIR, EDCTP e EUROSTARS) e 187 (Iniciativas Tecnológicas Conjuntas e ERA-NETs), bem como programas financiados pelo H2020 fora dos três pilares indicados: EIT, EURATOM, Ciência com e para a Sociedade (Swafs) e Alargar a Participação (Widening).
É obrigatório que as candidaturas de “Internacionalização de I&D” sejam submetidas antes do início da preparação das propostas a submeter ao H2020, pois só são elegíveis despesas realizadas depois da candidatura estar submetida no âmbito do PT2020.
A internacionalização das empresas e das entidades não empresariais do Sistema de I&I representa um desafio tendo em vista dar resposta a acrescidos desafios científicos e tecnológicos de diferentes domínios prioritários de Investigação e Inovação.