Tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro

As pessoas que compram um veículo noutro país e o trazem para Portugal têm de pagar o Imposto sobre Veículos (ISV).

Saber mais sobre esta obrigação

Canais de atendimento

Saiba onde e como pode tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro
  • Tratar agora
    Para ter acesso à Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel

    Consulte o campo 'Qual o preço' para simular o valor do imposto a pagar

    Consulte os documentos e requisitos necessários para proceder ao pagamento do imposto

Quem pode tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

Quando se pode tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

No prazo máximo de 20 dias úteis, após a entrada do veículo em Portugal.

Após a regularização fiscal do veículo tem 60 dias para pagar a taxa de matrícula no IMT, I.P. e pedir a emissão do certificado de matrícula.  

Onde tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

Através do Portal das Finanças.

Quais os documentos e requisitos para tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

  • Juntamente com a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), vai precisar de entregar:

    • Fatura de compra do veículo (ou uma declaração de venda caso tenha comprado o veículo a outra pessoa/particular).
    • Documentos do veículo (certificado de matrícula ou título de registo de propriedade).
    • Comprovativo de transporte do veículo para Portugal e o recibo de pagamento desse serviço (caso o veículo não tenha entrado em Portugal pelos seus próprios meios).
    • Certificado de conformidade – exceto se apresentar o Número de Registo Nacional de Homologação emitido pelo IMT, onde constem os elementos de tributação do ISV aplicáveis ao veículo (cilindrada, emissões de CO2, partículas), sendo o imposto calculado com base nos elementos desse registo.
    • Homologação técnica nacional (modelo 9), emitida pelo IMT.
    • Ficha de inspeção técnica (modelo 112), emitida pelo IMT.
    • Comprovativo da medição das emissões de CO2, emitido por um centro técnico legalmente autorizado (Centros de Inspeção da Categoria B), sempre que esta informação não estiver no certificado de conformidade.
  • Para utilizar o Portal das Finanças, vai precisar de usar um dos seguintes meios de autenticação:

    • dados de acesso ao Portal das Finanças
    • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
    • Chave Móvel Digital.

Qual o preço para tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

Como tratar do imposto de um veículo comprado no estrangeiro?

O pedido tem de ser feito online, no Portal das Finanças.

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças.
  2. Aceda a Serviços Aduaneiros > IEC / ISV > Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) > DAV - criar DAV.
  3. Preencha e submeta a DAV e os documentos necessários. Guarde o número da DAV gerado pelo sistema informático. Pode usar este número para consultar ou imprimir a DAV em Consultas > Consultar DAV. Também pode acompanhar o processo de regularização fiscal do veículo.
  4. Pague o imposto no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que submete a DAV, utilizando as referências que encontra no DUC – Documento Único de Cobrança. Este documento é gerado automaticamente quando submete a DAV.

Para ter acesso à DAV, precisa de estar inscrita/o no Sistema de Fiscalidade Automóvel

Só consegue aceder à DAV eletrónica no Portal das Finanças depois se credenciar no Sistema de Fiscalidade Automóvel. Para fazer a credenciação:

  1. Autentique-se no Portal das Finanças.
  2. Aceda a Alfândegas > Credenciação.
  3. Preencha os dados do formulário de credenciação.
  4. Quando a credenciação for aceite, pode aceder à DAV, autenticando-se novamente no Portal das Finanças.

Após a regularização fiscal do veículo, a DAV e o comprovativo do pagamento do imposto, bem como a anotação da matrícula nacional atribuída permitem a utilização do veículo durante 60 dias contados desde a atribuição da matrícula. Nesse período deve ser paga a taxa de matrícula no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT) e pedida a emissão do certificado de matrícula.

Nota: A emissão do certificado de matrícula e respetiva entrega à pessoa titular do veículo só é feita pelo IMT, I.P. depois de ser pago o imposto às Finanças.