Ficha Técnica de Fiscalização

pessoa a preencher ficha de fiscalização

Oficinas de automóveis

As oficinas automóvel são os estabelecimentos em que se realizam as operações de manutenção e reparação (mecânica, elétrica e eletrónica) de veículos automóveis (ligeiros e pesados) e de suas partes e peças. Inclui as atividades de lavagem, polimento, pintura, tratamento anti-ferrugem, reparação, substituição ou instalação (de pneus, pára-brisas, vidros, rádios, jantes, etc.).

Na presente ficha de fiscalização poderá encontrar os principais requisitos legais aplicáveis à instalação e exploração deste tipo de estabelecimentos.

Ficha técnica

Ficha Técnica de Fiscalização

legislacão

Legislação

Decreto-Lei n.º 70/2016, de 3 de novembro – define os critérios relativos à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais.

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – aprova o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos seguintes fluxos específicos de resíduos: embalagens e resíduos de embalagens; óleos e óleos usados; pneus e pneus usados; equipamentos eléctricos e electrónicos e resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos; pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e acumuladores; veículos e veículos em fim de vida.

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 15 de janeiro – aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de março – informações a constar nas viaturas usadas (ligeiros de passageiros, motociclos e ciclomotores).

Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro – controlo metrológico dos equipamentos de medição (analisadores de gases de escape, opacímetros, etc.).

Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho, conjugado com o Despacho n.º 1859/2003, de 12 de junho – regulamento e operacionalização da instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.

Decreto-Lei n.º 61/2010, de 9 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2014, de 24 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 137/2017, de 8 de novembro – define as regras a que deve obedecer a colocação no mercado das embalagens aerossóis.

Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro – executa o Regulamento (EU) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo à utilização de gases fluorados com efeito de estufa.

Decreto-Lei n.º 85/2014, de 27 de maio – executa o Regulamento (CE) n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativo às regras relativas às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

Lei n.º 54/2012, de 6 de setembro – relativa à prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos com valor comercial.

Contactos das Entidades Competentes

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73

1269-274 Lisboa

Telefone: (+351) 217 983 600

Fax: (+351) 217 983 654

E-mail: correio.asae@asae.pt

Direção-Geral das Atividades Económicas

Avenida Visconde de Valmor, n.º 72

1069-041 Lisboa

Telefone: (+351) 217 919 100

e-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt

Site: www.dgae.gov.pt

Horário de funcionamento: dias úteis, das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00.

Centro de Contacto da Empresa

Telefone: 300 003 980. 

e-mail: info.empresa@ama.pt.

Horário de atendimento: dias úteis, das 10:00h às 13:00h e das 14:00h às 17:00h.