Prestamistas
Aviso COVID-19
O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.
Saiba como obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.
.jpg)
O que precisa de saber
Atividade prestamista
Na cessação da atividade
A empresa prestamista tem de comunicar a ocorrência desse facto à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no prazo de 60 dias após a cessação.