Ficha Técnica de Fiscalização

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Álcool

A presente Ficha Técnica de Fiscalização pretende apresentar as obrigações decorrentes da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

A "Lei do Álcool" é determinada pelo Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, sendo que a competência de fiscalização deste regime pertence à ASAE, PSP e GNR, sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas a outras entidades.

Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais.

Ficha técnica

Ficha Técnica de Fiscalização

legislacão

Legislação

Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril - Estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Critérios e Obrigações

Este regime prevê a proibição de facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:

  • A menores (Artigo 122.º do Código Civil prevê que é menor quem não tiver ainda completado dezoito anos de idade);
  • A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.

Estas pessoas não podem consumir bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público. Pode ser exigida apresentação de um documento de identificação que permita a comprovação da idade, devendo este pedido ser feito sempre que existam dúvidas relativamente à mesma.

Quanto aos locais, é proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:

  • Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
  • Em máquinas automáticas;
  • Em postos de abastecimento de combustível localizados nas auto-estradas ou fora das localidades, abrangendo os edifícios integrados destinados a atividades complementares ao abastecimento de combustível, nomeadamente lojas de conveniência, não incluindo os estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com exceção:

  • Dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, entendendo-se por estabelecimento de restauração ou de bebidas aquele que se destina a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação, bebidas e ou cafetaria, no próprio estabelecimento ou fora dele;
  • Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros;
  • Dos estabelecimentos de diversão noturna e análogos.

O estabelecimento onde se vende bebidas alcoólicas deve afixar, de forma visível, um aviso impresso e com a mensagem escrita em caracteres facilmente legíveis e sobre fundo contrastante, informando sobre as proibições de venda.

Contactos da Entidade Competente

Direção-Geral das Atividades Económicas

Avenida Visconde de Valmor, n.º 72

1069-041 Lisboa

Telefone: 217 919 100

E-mail: rjacsr.apoio@dgae.min-economia.pt

Site: www.dgae.gov.pt

Horário de atendimento: dias úteis, das 09h30 às 13h00 e das 14h30 às 17h00