Compreende a atividade de patrulhamento e vigilância da respetiva área de atuação com vista à proteção de pessoas e bens e colabora com as forças e serviços de segurança e de protecção civil (GNR, PSP), prestando-lhes o auxílio que for solicitado, no âmbito das políticas de proximidade e comunitárias de segurança, a exercer:
- Por prestador de serviços, estabelecido a título principal noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- De forma ocasional e esporádica.