Atividade de transporte de mercadorias perigosas, incluindo as operações de carga e de descarga, as transferências de um modo de transporte para o outro e as paragens exigidas pelas condições de transporte, realizadas nas vias de domínio público, bem como em quaisquer outras vias abertas ao trânsito público, excluindo-se as operações realizadas unicamente dentro do perímetro de uma ou várias empresas sem utilização de vais abertas ao trânsito público.
São consideradas mercadorias perigosas matérias e objetos explosivos, gases, líquidos inflamáveis, matérias tóxicas, corrosivas, radioativas, infecciosas, entre outras.