Núcleos de instalações interdependentes destinadas a turistas, situados em espaços com continuidade territorial. É obrigatória a instalação de pelo menos um hotel de 4 ou 5 estrelas, um equipamento de animação autónomo e um estabelecimento de restauração ou serviço de bebidas.
Os conjuntos turísticos têm o objetivo de proporcionar alojamento e serviços complementares de apoio a turistas, sujeitos a uma administração comum de serviços partilhados e de equipamentos de utilização comum, que integrem pelo menos dois empreendimentos turísticos.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.