Empreendimento turístico de natureza familiar, instalado em casa antiga particular em espaços rurais ou urbanos, que pelo seu valor arquitetónico, histórico ou artístico representa uma determinada época, tais como, palácios e solares.
É explorado por pessoas singulares ou sociedades familiares, proprietárias do imóvel e nele residentes durante o período de funcionamento. O número máximo de unidades de alojamento destinadas a hóspedes é de 15.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.