Recinto de diversão aquática de acesso ao público, destinado ao uso de equipamentos recreativos para diversão pública, cuja utilização implique o contacto com a água, independentemente de se tratar de entidade pública ou privada e da sua exploração visar ou não fins lucrativos.
Não são considerados recintos com diversões aquáticas aqueles que unicamente disponham de piscinas de uso comum, nomeadamente as destinadas à prática de natação, de competição, de lazer ou recreação.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.