Estabelecimento industrial onde ocorre a fabricação de um ou mais dos seguintes produtos:
- Vidro plano liso e vidro impresso (aramado ou não, colorido ou incolor);
- Vidros de segurança temperados ou laminados, espelhos, vidros isolantes e vidros biselados ou trabalhados de outro modo;
- Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem, incluindo a fabricação de rolhas e tampas de vidro;
- Cristalaria, compreendendo objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório e ornamentação de interiores, obtidos por processos automáticos, semi-automáticos ou manuais;
- Fibras de vidro para “isolamento” a granel, em manta, painéis e similares, fibra de vidro “têxtil” e fibras óticas e de lã de vidro;
- Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, vidros para relógios e vidros de ótica não trabalhados oticamente, válvulas, isoladores e peças isolantes, varões e tubos, placas, ladrilhos e outros artefactos de vidro para a construção, ornamentação e outros fins, incluindo a fabricação de vitrais e decalques em vidro.
Para licenciar o seu estabelecimento:
» Pode consultar a informação sobre a CAE associada ao seu estabelecimento industrial;
» Deve realizar a simulação para saber a tipologia do estabelecimento, o procedimento a aplicar e a entidade coordenadora do pedido.