Empreendimentos de comércio integrado compostos por várias empresas comerciais grossistas ou retalhistas de produtos alimentares e não alimentares, integradas num edifício ou em edifícios contíguos, gerido como uma única entidade e que possua um número mínimo de 12 lojas e uma área bruta mínima de 500 m2. Exploram redes comerciais ou cadeias de pontos de venda, alimentares ou não alimentares, identificadas pela mesma insígnia e nas quais se aplicam políticas comuns e concertadas de gestão.
Atividade a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.