Atividade desenvolvida por pessoa idónea que, por conta própria e mediante retribuição, cuida de crianças que não sejam suas parentes, por um período de tempo correspondente ao trabalho ou impedimento dos pais. O respetivo exercício pode ser isolado ou integrado em creche familiar, a exercer:
- Por prestador de serviços, estabelecido a título principal noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- De forma ocasional e esporádica.
A atividade tem como destinatários crianças até aos 3 anos de idade, e tem como objetivos apoiar as famílias mediante o acolhimento de crianças, providenciando a continuidade dos cuidados a prestar, manter as crianças em condições de segurança e proporcionar, num ambiente familiar, as condições adequadas ao desenvolvimento integral das crianças.