Ficha Técnica de Fiscalização
Alojamento local
Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos na lei.
Para dar inicio à atividade é exigida uma mera comunicação prévia junto da Câmara Municipal territorialmente competente, assente no princípio da responsabilização do titular da exploração.
Para os restantes requisitos obrigatórias de instalação e funcionamento, consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais, ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Ficha Técnica de Fiscalização
Legislação
Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril - Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Contactos da Entidade Competente
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, n.º73
1269-274 Lisboa