Ficha Técnica de Fiscalização
Classificação de espetáculos
Com a presente ficha técnica pretende-se apresentar todos os requisitos aplicáveis à realização de espetáculos de natureza artística, com carácter permanente ou ocasional.
Este serviço é regulado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 14 de abril, o qual estabelece o regime de funcionamento e classificação dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos destinados à sua realização.
Consulte a Ficha Técnica de Fiscalização para saber mais ou aceda à opção "Realizar Serviço" para simular as condições específicas do seu estabelecimento.
Ficha Técnica de Fiscalização
Legislação
Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 14 de abril – Estabelece o regime de funcionamento e classificação dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos destinados à sua realização.
Critérios e Obrigações
A realização de espetáculos de natureza artística, com caráter permanente ou ocasional, está sujeita à regular apresentação de mera comunicação prévia do promotor do espetáculo, dirigida à IGAC.
Sempre que o acesso a recintos de espetáculos de natureza artística se faça mediante a aquisição ou a disponibilização de bilhetes, independentemente do suporte, estes deverão conter a seguinte informação:
- Identificação do promotor, com a inclusão do respetivo NIF;
- Identificação do espetáculo e, quando aplicável, do respetivo preço;
- Local ou recinto;
- Data e hora do início do espetáculo e numeração sequencial (e ainda categoria do lugar, quando aplicável).
Em qualquer circunstância, nunca será possível disponibilizar lugares ou admissões em número superior à lotação oficial atribuída pela IGAC a um recinto de espetáculo de natureza artística, não existindo diferença se é por venda de título de entrada ou por convite.
A realização de qualquer espetáculo de natureza artística ou divertimento público, bem como a exibição pública de filmes anúncio ou trailers e a distribuição de obras cinematográficas e de videogramas, sob qualquer forma, meio ou suporte, depende de prévia classificação etária.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete à IGAC e a outras autoridades públicas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.