Indústria, licenciamentos e segurança de instalações
Infrações:
- Falta de condições de acessibilidade;
- Falta de proteção contra o trânsito de veículos;
- Falta de operacionalidade de iluminação pública, bancos e recipientes para recolha de resíduos sólidos;
- Inexistência ou insuficiência das informações/indicações previstas no artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 23.º.
- Pessoa Singular: €500 a €2.500
- Pessoa Coletiva: €1.000 a €5.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17/09 - Artigo 36.º, n.º 2
Infrações:
- Inexistência de solução técnica a impedir o acesso de crianças e jovens a zonas onde existam, designadamente riscos de atropelamento e afogamento;
- Inexistência do manual de instruções;
- Falta de condições higiossanitárias.
- Pessoa Singular: €1.000 a €5.000
- Pessoa Coletiva: €1.500 a €6.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17/09 - Artigo 36.º, n.º 3
Infrações:
- Falta de conformidade com os requisitos de segurança;
- Falta ou insuficiência do dossier técnico;
- Falta de segurança de materiais;
- Falta de segurança dos equipamentos;
- Falta de cumprimento dos requisitos de segurança dos equipamentos específicos;
- Instalação de superfícies de impacto;
- Falta de formação e qualificação do pessoal técnico;
- Não adoção dos procedimentos impostos;
- Inexistência ou insuficiência dos elementos a constar no livro de manutenção;
- Inexistência ou insuficiência do seguro de responsabilidade civil;
- Não reposição da conformidade ou encerramento do espaço de jogo e recreio.
- Pessoa Singular: €1.000 a €3.500
- Pessoa Coletiva: €4.000 a €30.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17/09 - Artigo 36.º, n.º 4
Infrações:
- Incumprimento das condições técnicas e de segurança das instalações desportivas fixadas;
- Falta de licenciamento;
- Incumprimento pelos estádios das condições técnicas e de segurança estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de junho.
- Pessoa Singular: €500 a €750
- Pessoa Coletiva: €4.500 a €9.000
Legislação: Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06, alterado por Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 - Artigo 24.º, n.º 1
Infrações:
- Oposição ou obstrução aos atos de inspeção e vistorias e recusa em facultar elementos e esclarecimentos.
- Pessoa Singular: €250 a €500
- Pessoa Coletiva: €2.500 a €4.500
Legislação: Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06, alterado por Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 - Artigo 24.º, n.º 2
Infrações:
- Inexistência ou indisponibilização do regulamento de funcionamento.
- Pessoa Singular: €100 a €250
- Pessoa Coletiva: €1.000 a €2.500
Legislação: Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16/06, alterado por Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21/05 - Artigo 24.º, n.º 3
Infrações:
- Pesquisa e exploração de massas minerais sem licença;
- Exploração de pedreiras da classe 3 e 4 fora dos limites atribuídos pela licença;
- Transmissão inter vivos ou mortis causa da licença de exploração a favor de quem não tenha adquirido a posição de explorador com autorização da entidade licenciadora.
- Pessoa Singular: €2.493,99 a €3.740,98
- Pessoa Coletiva: €2.493,99 a €44.891,81
Infrações:
- Não promoção da revisão do plano de pedreira e falta de prévia aprovação pelas entidades competente;
- Falta de sinalização;
- Falta de autorização para emprego de pólvora e explosivos;
- Inobservância dos procedimentos a tomar em caso de acidentes;
- Não adaptação de exploração já licenciada às exigências do presente decreto-lei.
- Pessoa Singular: € 498,79 a € 3.740,98
- Pessoa Coletiva: €2.493,99 a €44.891,81
Infrações:
- Alienação ou venda de substâncias minerais, não realização de análises, ensaios laboratoriais e semi-Industriais, licenciamentos e segurança de instalações e testes de mercado no âmbito da prossecução dos fins inerentes à atividade de pesquisa;
- Direção técnica da pedreira assegurado por pessoa sem diploma de curso do ensino superior em especialidade adequada, reconhecida pela DGEG;
- Falta de formação especifica do responsável técnico;
- Inexistência de técnico com formação superior a tempo inteiro;
- Mudança do responsável técnico sem observância de requisitos;
- Incumprimento de Regras de execução da exploração a céu aberto;
- Falta de autorização prévia emitida pela DRE;
- Inobservância das providências adequadas para garantia de segurança dos trabalhadores;
- Falta de envio à DGEG do mapa estatístico;
- Falta de envio à entidade licenciadora do relatório técnico;
- Inexatidão dos dados constantes os relatórios;
- Falta de envio à DRE de cópia dos dados, relatórios técnicos e resultados analíticos;
- Inobservância das obrigações para com a fiscalização.
- Pessoa Singular: € 249,39 a € 3.740,98
- Pessoa Coletiva: €2.493,99 a €44.891,81
Infrações:
- Exercício de atividades próprias dos recintos com diversões aquáticas sem o necessário licenciamento;
- Oposição à realização de inspeções e vistorias pelas entidades competentes e a recusa de prestação a estas entidades dos elementos por elas solicitados.
- Pessoa Singular: € 250 a € 44.000
- Pessoa Coletiva: € 250 a € 44.000
Infrações:
- Funcionamento de recintos itinerantes sem entrega do certificado de inspeção e termo de responsabilidade;
- Funcionamento de recintos itinerantes sem licença de funcionamento ou com licença de funcionamento, ou respetiva renovação, caducadas;
- Funcionamento de recintos improvisados sem licença de funcionamento ou com licença de funcionamento, ou despectiva renovação, caducadas;
- Falta de requerimento das inspeções, do equipamento de diversão pelo proprietário, locatário ou concessionário;
- Funcionamento de recintos improvisados sem despacho de aprovação;
- Falta de afixação em local visível pelo público, do último certificado de inspeção e termo de responsabilidade, em equipamentos de diversão instalados nos recintos itinerantes e improvisados;
- Falta de afixação, em local visível do público, da respetiva licença de funcionamento, pelo promotor do evento;
- Falta de exibição, por parte do administrador do equipamento de diversão sempre que solicitado, do último certificado de inspeção emitido para o respetivo equipamento;
- Falta de apresentação por parte do administrador do equipamento de diversão, quando proceda a montagens do equipamento subsequente, junto da entidade licenciadora, do termo de responsabilidade;
- Termo de responsabilidade em desconformidade;
- Instalação e funcionamento de equipamentos de diversão não conformes ao relatório de inspeção.
- Pessoa Singular: € 498,80 a € 3.740,98
- Pessoa Coletiva: € 498,80 a 44.891,81
Infrações:
- Emissão de uma declaração de cumprimento de condições técnicas padronizadas objeto do pedido ao abrigo da alínea c) do n.º 4 do artº 8º que não corresponde à verdade
- Pessoa Singular: €500 a € 3.500
- Pessoa Coletiva: €4.400 a € 44.000
Infrações:
- Execução de projeto de instalação de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações de tipo 1, sem que tenha sido emitido o título digital de instalação referido no artigo 24.º;
- Execução de projeto de instalação de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações de tipo 2, sem que tenha sido emitido o título digital de instalação e exploração referido no artigo 32.º;
- Execução de projeto de instalação ou o inicio da exploração de ZER, sem que tenham sido emitidos o título digital de instalação e de exploração por força do disposto no n.º 1 do artigo 43º;
- Execução de projeto de alterações de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações sujeito ao procedimento com vistoria prévia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 39.º, sem que tenha sido emitido o título de alteração correspondente;
- Execução de projeto de alterações de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações sujeito ao procedimento sem vistoria prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 39.º, sem que tenha sido emitido o título de alteração correspondente;
- Execução de projeto de alterações de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações sujeito a mera comunicação prévia ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º, sem que tenha sido emitido o título de alteração correspondente;
- Execução de projeto de alterações de ZER sujeito aos procedimentos previstos no artigo 54.º, sem que tenha sido emitido o título de alteração correspondente;
- Início da exploração de um estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalaçõesl de tipo 1 ou de tipo 2 sem que tenha sido emitido o título digital de exploração a que se refere o artigo 25.ºB ou o título digital de instalação e exploração a que se refere o artigo 32.º, respetivamente;
- Início da exploração de estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalaçõesl de tipo 3, em violação do disposto no artigo 34.º;
- Inobservância das condições de exploração do estabelecimento Indústria, licenciamentos e segurança de instalações fixadas no título digital de exploração ou no título digital de instalação e exploração, respetivamente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 25.º -B ou no n.º 2 do artigo 32.º e no n.º 6 do artigo 37.º;
- Inobservância das condições de exploração de ZER fixadas no título digital de exploração nos termos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 50.º, ou ainda, aquando da respetiva atualização, nos termos do n.º 6 do artigo 52.º;
- Infração ao dever de comunicação previsto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.ºs 1 e 4 do artigo 38.º;
- Inobservância do disposto no artigo 4.º;
- Infração ao disposto no artigo 51.º;
- Infração ao disposto no n.º 4 do artigo 71.º.
- Pessoa Singular: €250 a € 2.500
- Pessoa Coletiva: €2.500 a € 44.000