As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência:
- a documentos escritos preexistentes, através da transcrição integral ou parcial de um documento; ou
- à inexistência desses documentos, sendo, neste caso, uma certidão negativa.
Podem ser:
- certidões de teor ou fotocópias autenticadas, se transcreverem literalmente o texto de um documento ou instrumento;
- certidões narrativas, se resumirem um extrato do conteúdo do documento.
Nesta área, são apresentados diferentes tipos de certidões, organizados de acordo com a finalidade das mesmas.