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Aviso COVID-19

O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.

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Fabricação de equipamento de medição

Estabelecimento industrial onde ocorre a fabricação de um ou mais dos seguintes produtos:

  • Contadores de eletricidade, de gases, de água, de gasolina e de outros líquidos, seus acessórios, partes e peças;
  • Balanças de precisão e aparelhos para laboratório (ex: balanças eletrónicas e aparelhos para filtragem de líquidos);
  • Instrumentos de medida e controlo de grandezas elétricas (ex: voltímetros) e não elétricas (ex: detetores e contadores de radiação), instrumentos de grandezas dimensionais de precisão (ex: projetores de perfis e bancos de ensaio), instrumentos para a navegação, meteorologia, geofísica e similares (ex: bússolas, instrumentos para sondagem ultrasónica e aparelhos de radar);
  • Aparelhos para análises físicas ou químicas (ex: calorímetros), para temperatura, densidade, humidade e pressão (ex: termómetros e densímetros), aparelhos para o ensaio das propriedades mecânicas de materiais (dureza e outras características dos materiais) e para fenómenos mecânicos (ex: taxímetros, tacógrafos, velocímetros), bem como de outros instrumentos e aparelhos de medida, verificação, controlo e similares para qualquer fim;
  • Microscópios (exceto óticos), sistema global de navegação (GPS), difratógrafos, seus acessórios, partes e peças.

 

Para licenciar o seu estabelecimento:                                                           
            » Pode consultar a informação sobre a CAE associada ao seu estabelecimento industrial;
            » Deve realizar a simulação para saber a tipologia do estabelecimento, o procedimento a aplicar e a entidade coordenadora do pedido.