Atividade que envolve várias áreas de intervenção, quer no domínio da criação de projetos específicos, quer no domínio de consultoria, tendo em conta as características e necessidades do utilizador, do mercado, da produção e da segurança, entre outras, a exercer:
- Por prestador de serviços, estabelecido a título principal noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- De forma ocasional e esporádica.
Compreende o design gráfico ou de comunicação (programas de identidade, publicações, infografismo, ilustração, embalagem, etc.), o design industrial (mobiliário, equipamentos e outros produtos), design de interiores (museografia, espaços domésticos, públicos, lazer, etc.) e o design de moda e têxtil (vestuário, tecidos, joias, calçado, etc.).