Permite prestar serviços de restauração e bebidas, mediante remuneração, a exercer:
- Por prestador de serviços, estabelecido a título principal noutro Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- De forma ocasional e esporádica.
Esta atividade pode ser exercida:
- Em unidades móveis ou amovíveis, localizadas em recintos de espetáculos, feiras, exposições, espaços autorizados para venda ambulante e outros espaços públicos ou privados de acesso público;
- Em instalações fixas, sem autorização de utilização do edifício/fração compatível com a atividade de restauração e/ou bebidas, nas quais se realizem até 10 eventos anuais.