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Aviso COVID-19

O portal do IAPMEI disponibiliza informação sobre os vários apoios às empresas.

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Lar de infância e juventude

 

Resposta destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção, a exercer por tempo indeterminado através de uma empresa estabelecida em território nacional.


Tem como destinatários crianças e jovens de ambos os sexos, até aos 18 anos, em situação de perigo, cuja medida de promoção e proteção assim o determine.

 

Objetivos:

  • Assegurar alojamento;
  • Garantir a satisfação das necessidades básicas das crianças e jovens e promover o seu desenvolvimento global, em condições tão aproximadas quanto possível às de uma estrutura familiar;
  • Assegurar os meios necessários ao seu desenvolvimento pessoal e à formação escolar e profissional, em cooperação com a família, a escola, as estruturas de formação profissional e a comunidade;
  • Promover, sempre que possível, a sua integração na família e na comunidade de origem ou noutra medida em meio natural de vida, em articulação com as entidades competentes em matéria de infância e juventude e as comissões de proteção de crianças e jovens, com vista à sua gradual autonomização.