Entrar e sair de Portugal

Documentos de identificação para entrar em Portugal

Cidadã/o da União Europeia

Qualquer cidadã/o da UE pode entrar em Portugal, apresentando um bilhete de identidade ou passaporte válido.

Familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia

Em regra geral, familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia podem entrar em Portugal apresentando um passaporte válido. Em alguns casos, dependendo das normas em vigor na UE, poderá ser necessário apresentar um visto de entrada, pelo que se recomenda que, antes de viajar para Portugal, se dirija ao posto consular português no país de origem. Se for necessário um visto, as autoridades portuguesas garantem todas as facilidades para que os cidadãos estrangeiros o possam obter, de forma gratuita e o mais rapidamente possível.

Familiares de cidadãos da UE que não tenham nacionalidade europeia e que estejam obrigados a apresentar visto de entrada, podem entrar em Portugal sem visto, desde que tenham cartão de residência válido.

Saída de território nacional

Os cidadãos da UE e seus familiares têm o direito de sair de Portugal, bastando para isso ter consigo um bilhete de identidade ou passaporte válido.

Se a/o familiar não cidadã/o da UE apresentar o seu cartão de residência ao sair do território nacional, não é aposto carimbo de saída no seu passaporte.

Se os cidadãos da UE ou seus familiares pretenderem sair de Portugal a título definitivo ou por tempo indeterminado, não precisam de comunicar a sua decisão nem cancelar o certificado ou cartão de residência. O direito de residência, caso já seja permanente, é perdido se a pessoa passar mais de dois anos consecutivos fora de território nacional.

Perda de direito de livre circulação ou residência

Os cidadãos da UE ou seus familiares podem perder o direito de livre circulação ou residência em Portugal caso sejam considerados uma ameaça à ordem e segurança pública, e saúde pública. Esta ameaça deve ser real, atual e suficientemente grave para afetar a sociedade portuguesa.

Condenações penais anteriores que os cidadãos possam ter tido não são razão, por si só, para justificarem que essa pessoa possa ser considerada uma ameaça à ordem ou segurança pública.

Antes de ser tomada uma decisão de afastamento do território nacional, por razões de ordem ou segurança pública, é tida em conta a duração da residência do cidadão em questão no território nacional, a sua idade, o seu estado de saúde, a sua situação familiar e económica, a sua integração social e cultural no País e a importância dos laços com o seu país de origem.

Decisão de afastamento do território nacional

Os cidadãos da UE ou seus familiares que percam o direito de livre circulação ou residência são notificados por escrito, de forma a que entendam claramente a decisão de afastamento do território nacional, e as consequências da mesma.

A notificação deve especificar o tribunal ou autoridade administrativa perante o qual a pessoa pode impugnar a decisão, o prazo de que dispõe para o efeito e, se for caso disso, o prazo concedido para abandonar o território nacional.

Familiares de cidadão UE

São considerados familiares de cidadão da UE, para efeitos de residência, a pessoa que seja:

  • cônjuge ou pessoa com quem vive numa união de facto
  • descendente direto com menos de 21 anos de idade
  • descendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto
  • ascendente direto que esteja a cargo do cidadão da União, do cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto.
Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte o Centro de Contacto do SEF através do:

  • telefone (para rede fixa) : (+351) 217 115 000, aos dias úteis das 8h às 20h
  • telefone (para rede móvel) : (+351) 965 903 700, aos dias úteis das 8h às 20h
  • e-mail: gricrp.cc@sef.pt