Permite, à entidade que possua autorização para realização de feira ou mercado, informar a câmara municipal da intenção de venda de animais de companhia, para que esta promova uma vistoria ao local pelo veterinário municipal.
Esta atividade pode ser desempenhada em livre prestação de serviços (LPS).
Quem contactar?
Emissão em quanto tempo?
O que é necessário?
Qual o custo total?
Legal-Recusas-Impugnação-Queixa
Obrigações
frequentes
Praça Raimundo Soares
2200-366 Abrantes
Horário de funcionamento:
1 – O titular de autorização para realização de feira ou mercado, dispõe de dois meios para comunicar, à câmara municipal territorialmente competente, a intenção de venda de animais de companhia, para que esta promova uma vistoria do veterinário municipal, aos locais de venda:
2 - Se o titular de autorização para realização de feira ou mercado optar por enviar o formulário através de e-mail, este deve ser assinado digitalmente com certificado digital válido (Cartão de Cidadão, certificado digital qualificado ou certificado digital europeu). 3 – Se a mera comunicação prévia implicar o pagamento de uma taxa, o município envia, ao titular, os respetivos dados para pagamento, ficando a aguardar a realização do mesmo.
4 – Assim que o titular efetue o pagamento da taxa, o município envia a guia de recebimento e realiza a vistoria ao(s) local(ais) de venda - a mera comunicação prévia só é considerada entregue após a receção da guia de recebimento. Enquanto o titular não efetuar o pagamento da taxa devida, a mera comunicação prévia não se considera entregue ao município. 5 - Caso as condições de manutenção dos animais, destinados à venda, cumpram todos os requisitos legais, o veterinário municipal atualiza o registo e arquiva. 6 – Caso as condições de manutenção dos animais, destinados à venda, não cumpram todos os requisitos legais, o município instaura processo de contraordenação e aplica coima e/ou sanção acessória. 7 – Se o titular optar por se deslocar a um balcão de atendimento presencial, dispõe do acesso mediado, por um técnico de atendimento, para apresentar a mera comunicação prévia.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
O formulário deve ser assinado e enviado para o email atendimento@cm-abrantes.pt.
62,60 €. Meios de pagamento:
Não aplicável.
» Comunicação mal instruída
» Não declaração do cumprimento de critérios / obrigações
» Falta do pagamento da taxa da comunicação (quando aplicável)
» Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
» Não cumprimento dos requisitos técnicos
Os meios litigiosos apresentados são os que podem ser utilizados em sede de processo de contraordenação resultante da verificação de elementos essenciais da comunicação e / ou da fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis pelo titular da exploração do estabelecimento.
» Reclamação
» Recurso hierárquico ou tutelar
» Defesa escrita
» Recurso de impugnação judicial
» Recurso para o Tribunal da Relação
» Ação administrativa
» Queixa ao Provedor de Justiça
» Centro SOLVIT
A venda de animais de companhia em feiras e mercados depende de autorização da câmara territorialmente competente, para a realização de feira ou mercado por entidade privada, nos termos da legislação aplicável.
Venda ambulante
Venda de animais de companhia em feiras e mercados só é permitida quando se encontrem asseguradas as condições de bem-estar animal e de segurança para as pessoas, outros animais e bens, designadamente:
Animais feridos ou doentes
Fêmeas prenhes e ninhadas
Os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir:a) A prática de exercício físico adequado;b) A fuga e refúgio de animais sujeitos a agressão por parte de outros.
» Condições particulares para a manutenção de animais
O que é o plano de controlo?
Quais são os comerciantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho?
Contacto telefónico
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